domingo, 15 de janeiro de 2012

IPTU 2012: Prefeitura abre prazo para requerimento de isenção e descontos

Contribuintes devem ir até o dia 24 de fevereiro ao prédio principal da Prefeitura com a documentação pessoal e a guia do último imposto


Reportagem: Pacheco de Souza/Foto arquivo Mix Notícias
A partir da próxima segunda-feira (16), a Prefeitura Municipal da Pedro Leopoldo inicia o período de recebimento de requerimentos referentes a descontos e isenções do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. O benefício é garantido por lei e os cidadãos têm até o dia 24 de fevereiro para apresentar a documentação necessária.
Assim como realizado no ano anterior, o Governo adiantou o período para que todos possam exercer o direito garantido por lei. “Além de propiciar um tempo hábil para o cumprimento da legislação, temos como objetivo principal fazer com que o cidadão usufrua desse direito. Por isso a pontualidade é importante, muitos deixam para a última hora, perdem o prazo e pagam desnecessariamente”, alerta o Secretário Municipal de Planejamento Urbano Giovane Castro.   
O atendimento ao público será das 08h às 17h, sem intervalo para almoço, na portaria da Prefeitura (porta de acesso à Praça Chico Xavier).
Quem pode pedir isenção
I - Os proprietários de um único imóvel no qual resida cuja área construída não seja superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados)
II - O imóvel com área afetada à destinação de campos de futebol de entidades desportivas de futebol amador do Município
III - Os imóveis tombados, conforme legislação municipal
IV - Imóveis totalmente tomados pela expansão de lagoas, córregos e rios, desde que comprovada tal situação através de Laudo da Prefeitura Municipal, bem assim, que estes permaneçam nesta condição durante todo o ano,
V -  Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU os imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como cinema e atividades acessórias correlacionadas à exibição de filmes, cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias e que ofereça seus serviços ao cidadão, pelo menos, 05 dias por semana .

Quem tem direito a 50% de desconto
Terão direito à redução parcial do IPTU, no montante de 50% (cinqüenta por cento) do valor lançado, os portadores de doenças graves que se enquadrem nos critérios de isenção do Imposto de Renda abaixo descritas

Desde que, cumulativamente, também atendam às seguintes condições:

I – Possuir, como fonte de renda, apenas rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos) até 10(dez) salários mínimos;

II – Ser portador de uma das seguintes doenças:

a)        AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
b)        Alienação mental;
c)        Cardiopatia grave;
d)        Cegueira;
e)        Contaminação por radiação;
f)         Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
g)        Doença de Parkinson;
h)        Esclerose múltipla;
i)         Espondiloartrose anquilosante;
j)         Fibrose cística (mucoviscidose);
k)        Hanseníase;
l)         Nefropatia grave;
m)      Hepatopatia grave (observação: Nos casos de hepatopatia grave, somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
n)        Neoplasia maligna;
o)        Paralisia irreversível e incapacitante;
p)        Tuberculose ativa;


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