Mais de 6 mil famílias em Pedro Leopoldo devem ser beneficiadas
Reportagem e fotos: Pacheco de Souza
Desde o início de janeiro que a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo está recebendo requerimentos do cidadão referente a descontos e isenções do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. O benefício é garantido por lei e o prazo para apresentar a documentação necessária vence hoje, dia 24.
Além de ampla divulgação nos veículos de comunicação da cidade alertando para o prazo, o Governo Municipal também enviou a várias famílias do município, um comunicado informando sobre o benefício e solicitando que o contribuinte compareça ao setor responsável para saber se tem direito ou não ao benefício.
Prazo não será prorrogado, garante secretário. “Entendemos que o prazo estabelecido foi o suficiente e não vamos postergá-lo. Além das mídias locais, enviamos através dos correios, mais de 4 mil comunicados para famílias com potencial de receber o benefício e eles foram informados sobre o prazo para entrar com o requerimento”, informou o Secretário Municipal de Planejamento Urbano Giovane Ribeiro Castro.
A prefeitura da cidade ainda não tem o levantamento, mas estima-se que mais de seis mil famílias no município serão beneficiadas com a isenção ou com descontos no IPTU 2012.
O atendimento ao público está sendo feito das 08h às 17h, sem intervalo para almoço, na portaria da Prefeitura (porta de acesso à Praça Chico Xavier).
Quem pode pedir isenção
I - Os proprietários de um único imóvel no qual resida cuja área construída não seja superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados)
II - O imóvel com área afetada à destinação de campos de futebol de entidades desportivas de futebol amador do Município
III - Os imóveis tombados, conforme legislação municipal
IV - Imóveis totalmente tomados pela expansão de lagoas, córregos e rios, desde que comprovada tal situação através de Laudo da Prefeitura Municipal, bem assim, que estes permaneçam nesta condição durante todo o ano,
V - Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU os imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como cinema e atividades acessórias correlacionadas à exibição de filmes, cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias e que ofereça seus serviços ao cidadão, pelo menos, 05 dias por semana .
Quem tem direito a 50% de desconto
Terão direito à redução parcial do IPTU, no montante de 50% (cinqüenta por cento) do valor lançado, os portadores de doenças graves que se enquadrem nos critérios de isenção do Imposto de Renda abaixo descritas
Desde que, cumulativamente, também atendam às seguintes condições:
I – Possuir, como fonte de renda, apenas rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos) até 10(dez) salários mínimos;
II – Ser portador de uma das seguintes doenças:
a) AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
b) Alienação mental;
c) Cardiopatia grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose múltipla;
i) Espondiloartrose anquilosante;
j) Fibrose cística (mucoviscidose);
k) Hanseníase;
l) Nefropatia grave;
m) Hepatopatia grave (observação: Nos casos de hepatopatia grave, somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
n) Neoplasia maligna;
o) Paralisia irreversível e incapacitante;
p) Tuberculose ativa;